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Jurisprudência


TJSC 2014.067227-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DAS AUTORAS. VÍTIMA QUE TRAFEGAVA SOBRE A FAIXA INTERNA DA PISTA. ATROPELAMENTO FATAL. CULPA EXCLUSIVA DESTA. SENTENÇA MANTIDA. "Não há falar em culpa do motorista em caso de atropelamento, ante o inopinado surgimento de pedestre à frente do veículo. Em matéria de trânsito deve vigorar sempre o 'princípio da confiança'. O condutor de um veículo tem o direito de esperar que os outros condutores e os pedestres se atenham às regras de trânsito e às cautelas que de todos são exigidas no convívio social" (STOCO, Rui. Tratado de responsabilidade civil. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 1441). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067227-5, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 19-10-2015).

Data do Julgamento : 19/10/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marisete Aparecida Turatto Pagnussatt
Relator(a) : Rubens Schulz
Comarca : Chapecó
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