TJSC 2014.067275-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS DE NATUREZA CONSIGNADA E NÃO CONSIGNADA COM DÉBITO DAS PRESTAÇÕES EM CONTA CORRENTE. PEDIDOS DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% (TRINTA POR CENTO) DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RECEBIDO, DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PARA QUE SEJAM DECLARADOS INEXIGÍVEIS OS CRÉDITOS CONTRATADOS SEM MARGEM OU MEDIANTE FRAUDE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. SUPOSTA AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS. TESE NÃO CONHECIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO VENTILADA NA INICIAL E NÃO APRECIADA PELO JUÍZO A QUO. PLEITO PELA LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. PROVIMENTO NO PONTO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE QUE OS DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS AUTOMATICAMENTE EM CONTA-CORRENTE TAMBÉM DEVEM SER LIMITADOS, POR APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ENTENDIMENTO QUANTO ÀS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO. PARCELAS DOS MÚTUOS CONTRAÍDOS QUE, DEBITADAS DIRETAMENTE NA CONTA CORRENTE, SUPERAM O VALOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PERCEBIDO PELO AUTOR. LIMITAÇÃO QUE SE IMPÕE. PEDIDO INDENIZATÓRIO PELO DANO ANÍMICO SUPOSTAMENTE SUPORTADO. TESE AFASTADA. EXTRATOS BANCÁRIOS COLACIONADOS PELA CASA BANCÁRIA QUE ATESTAM TER O AUTOR CONTRAÍDO DIVERSOS EMPRÉSTIMOS AO LONGO DOS ANOS, MESMO QUE INCOMPATÍVEIS COM SUA RENDA. EXTENSÃO DO TETO LEGAL DO CRÉDITO CONSIGNADO AOS DEMAIS CONTRATOS DE MÚTUO COM DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE QUE FOI PROMOVIDA POR CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL RECENTE. ATO ILÍCITO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO VISLUMBRADO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067275-6, de Curitibanos, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS DE NATUREZA CONSIGNADA E NÃO CONSIGNADA COM DÉBITO DAS PRESTAÇÕES EM CONTA CORRENTE. PEDIDOS DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% (TRINTA POR CENTO) DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RECEBIDO, DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PARA QUE SEJAM DECLARADOS INEXIGÍVEIS OS CRÉDITOS CONTRATADOS SEM MARGEM OU MEDIANTE FRAUDE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. SUPOSTA AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS. TESE NÃO CONHECIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO VENTILADA NA INICIAL E NÃO APRECIADA PELO JUÍZO A QUO. PLEITO PELA LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. PROVIMENTO NO PONTO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE QUE OS DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS AUTOMATICAMENTE EM CONTA-CORRENTE TAMBÉM DEVEM SER LIMITADOS, POR APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ENTENDIMENTO QUANTO ÀS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO. PARCELAS DOS MÚTUOS CONTRAÍDOS QUE, DEBITADAS DIRETAMENTE NA CONTA CORRENTE, SUPERAM O VALOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PERCEBIDO PELO AUTOR. LIMITAÇÃO QUE SE IMPÕE. PEDIDO INDENIZATÓRIO PELO DANO ANÍMICO SUPOSTAMENTE SUPORTADO. TESE AFASTADA. EXTRATOS BANCÁRIOS COLACIONADOS PELA CASA BANCÁRIA QUE ATESTAM TER O AUTOR CONTRAÍDO DIVERSOS EMPRÉSTIMOS AO LONGO DOS ANOS, MESMO QUE INCOMPATÍVEIS COM SUA RENDA. EXTENSÃO DO TETO LEGAL DO CRÉDITO CONSIGNADO AOS DEMAIS CONTRATOS DE MÚTUO COM DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE QUE FOI PROMOVIDA POR CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL RECENTE. ATO ILÍCITO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO VISLUMBRADO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067275-6, de Curitibanos, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Elton Vitor Zuquelo
Relator(a)
:
Mariano do Nascimento
Comarca
:
Curitibanos
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