TJSC 2014.067296-9 (Acórdão)
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO (LEP, ART. 197). RECURSO DA DEFESA. FALTAS GRAVES. DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA E A PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS EM RELAÇÃO A CADA UMA DAS TRANSGRESSÕES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A FIXAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. INOBSERVÂNCIA DOS EXATOS TERMOS DOS ARTS. 57 DA LEI 7.210/1984. NULIDADE RECONHECIDA. - É nula a decisão que não fundamentou, de acordo com o art. 57 da Lei de Execução Penal, a fixação da fração máxima para a perda dos dias remidos, diante do cometimento de fatos que constituem falta grave. - A mera alusão a circunstâncias inerentes à figura da falta grave não se presta para respaldar a perda dos dias remidos em seu grau máximo. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.067296-9, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 14-10-2014).
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO (LEP, ART. 197). RECURSO DA DEFESA. FALTAS GRAVES. DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA E A PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS EM RELAÇÃO A CADA UMA DAS TRANSGRESSÕES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A FIXAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. INOBSERVÂNCIA DOS EXATOS TERMOS DOS ARTS. 57 DA LEI 7.210/1984. NULIDADE RECONHECIDA. - É nula a decisão que não fundamentou, de acordo com o art. 57 da Lei de Execução Penal, a fixação da fração máxima para a perda dos dias remidos, diante do cometimento de fatos que constituem falta grave. - A mera alusão a circunstâncias inerentes à figura da falta grave não se presta para respaldar a perda dos dias remidos em seu grau máximo. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.067296-9, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 14-10-2014).
Data do Julgamento
:
14/10/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Gustavo Emelau Marchiori
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Chapecó
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