TJSC 2014.067301-9 (Acórdão)
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Serviços gerais. Patologias nos membros superiores. Discopatia Degenerativa Lombar com Radiculopatia leve e Tendinite do Maguito Rotador em Ombro Direito. Sentença do primeiro grau que determinou a concessão do auxílio-doença acidentário. Irresignação do INSS. Incapacidade parcial e permanente para o exercício das atividades laborais. Direito ao auxílio-doença. Lei n. 11.960/09. Incidência. Tendo a perícia atestado a necessidade de afastamento do serviço da segurada para fins de tratamento, acertada a decisão que determina a seu favor o pagamento do auxílio-doença. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067301-9, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).
Ementa
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Serviços gerais. Patologias nos membros superiores. Discopatia Degenerativa Lombar com Radiculopatia leve e Tendinite do Maguito Rotador em Ombro Direito. Sentença do primeiro grau que determinou a concessão do auxílio-doença acidentário. Irresignação do INSS. Incapacidade parcial e permanente para o exercício das atividades laborais. Direito ao auxílio-doença. Lei n. 11.960/09. Incidência. Tendo a perícia atestado a necessidade de afastamento do serviço da segurada para fins de tratamento, acertada a decisão que determina a seu favor o pagamento do auxílio-doença. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067301-9, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).
Data do Julgamento
:
20/01/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Selso de Oliveira
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Chapecó
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