TJSC 2014.067322-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. RECURSO DA DEMANDADA. INSURGÊNCIA QUANTO À AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA SE MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO PERICIAL. CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA APRESENTAÇÃO DE PARECERES TÉCNICOS DE SEUS ASSISTENTES NÃO PUBLICADA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A despeito de não haver espaço para impugnações ou contraditas na medida cautelar de produção antecipada de provas, a sentença homologatória somente deve ser outorgada pelo juiz da causa quando rigorosamente observadas às formalidades processualmente previstas para confecção da prova, a fim de obstar prejuízos para os litigantes, resultando ela a mais elucidativa possível. Por isso, se as partes não são intimadas do laudo oferecido pelo perito, ficando impedidas de questionar contradições e omissões, ou mesmo formular pedidos de esclarecimentos, de tal modo a inviabilizar o adequado oferecimento de pareceres técnicos por seus assistentes, o cerceamento se mostra irrefutável, devendo ser desconstituída a decisão que homologou a feitura da prova, oportunizando a sua complementação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067322-2, de Joinville, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. RECURSO DA DEMANDADA. INSURGÊNCIA QUANTO À AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA SE MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO PERICIAL. CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA APRESENTAÇÃO DE PARECERES TÉCNICOS DE SEUS ASSISTENTES NÃO PUBLICADA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A despeito de não haver espaço para impugnações ou contraditas na medida cautelar de produção antecipada de provas, a sentença homologatória somente deve ser outorgada pelo juiz da causa quando rigorosamente observadas às formalidades processualmente previstas para confecção da prova, a fim de obstar prejuízos para os litigantes, resultando ela a mais elucidativa possível. Por isso, se as partes não são intimadas do laudo oferecido pelo perito, ficando impedidas de questionar contradições e omissões, ou mesmo formular pedidos de esclarecimentos, de tal modo a inviabilizar o adequado oferecimento de pareceres técnicos por seus assistentes, o cerceamento se mostra irrefutável, devendo ser desconstituída a decisão que homologou a feitura da prova, oportunizando a sua complementação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067322-2, de Joinville, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
Data do Julgamento
:
23/04/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Joinville
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