TJSC 2014.067343-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. PLEITO DA SEGURADA JULGADO IMPROCEDENTE. RECLAMO INTERPOSTO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL - INSS. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DOS VALORES ADIMPLIDOS ENQUANTO VIGENTE A DECISÃO QUE CONCEDEU À ACIONANTE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. EXEGESE DO ART. 115, I, § 2º, DA LEI N. 8.213/1991. VERBA DE EVIDENTE NATUREZA ALIMENTAR, QUE, BEM POR ISSO, REVELA-SE IRREPETÍVEL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CASA DE JUSTIÇA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. A Corte Suprema entende que "o benefício previdenciário recebido de boa-fé pelo segurado em virtude de decisão judicial não está sujeito à repetição de indébito, dado o seu caráter alimentar" (ARE 734199 AgR, rela. Mina. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 9-9-2014), de forma que não se afigura possível a restituição dos valores percebidos pela segurada enquanto perduraram os efeitos da decisão concessiva da antecipação da tutela. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067343-5, de Chapecó, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. PLEITO DA SEGURADA JULGADO IMPROCEDENTE. RECLAMO INTERPOSTO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL - INSS. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DOS VALORES ADIMPLIDOS ENQUANTO VIGENTE A DECISÃO QUE CONCEDEU À ACIONANTE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. EXEGESE DO ART. 115, I, § 2º, DA LEI N. 8.213/1991. VERBA DE EVIDENTE NATUREZA ALIMENTAR, QUE, BEM POR ISSO, REVELA-SE IRREPETÍVEL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CASA DE JUSTIÇA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. A Corte Suprema entende que "o benefício previdenciário recebido de boa-fé pelo segurado em virtude de decisão judicial não está sujeito à repetição de indébito, dado o seu caráter alimentar" (ARE 734199 AgR, rela. Mina. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 9-9-2014), de forma que não se afigura possível a restituição dos valores percebidos pela segurada enquanto perduraram os efeitos da decisão concessiva da antecipação da tutela. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067343-5, de Chapecó, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Selso de Oliveira
Relator(a)
:
Vanderlei Romer
Comarca
:
Chapecó
Mostrar discussão