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Jurisprudência


TJSC 2014.067358-3 (Acórdão)

Ementa
ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM SEU CONGÊNERE ACIDENTÁRIO - ACIDENTE DE TRABALHO EQUIPARADO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADO PELA PERÍCIA JUDICIAL E DOCUMENTOS - NEXO ETIOLÓGICO DEMONSTRADO - CONVERSÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA PARA A EVENTUALIDADE DE EXISTIREM DIFERENÇAS A PAGAR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. "A transmudação de benefício previdenciário em acidentário pressupõe a comprovação do nexo etiológico, ou seja, a vinculação da lesão ou doença diagnosticada com as atividades desenvolvidas pelo obreiro" (AC n. Apelação Cível n. 2004.029027-8, de Criciúma. Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros). Comprovado que a moléstia apresentada pelo segurado decorre de suas condições laborais cabe a conversão do auxílio-doença previdenciário em seu similar acidentário. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067358-3, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-11-2014).

Data do Julgamento : 20/11/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Lages
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