TJSC 2014.067391-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. VERBA IRRISÓRIA. FIXAÇÃO DO VALOR EM PATAMAR CONDIZENTE COM O DESEMPENHO DO PROFISSIONAL. EXEGESE DO ART. 20, § 4º, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Embora o tema dos autos não seja daqueles que ofereça grande complexidade, tendo o procurador agido com eficiência e zelo profissional, atendendo aos prazos e apresentando argumentação jurídica escorreita, impõe-se a majoração do quantum arbitrado a título de honorários advocatícios em patamar condizente com o trabalho realizado por ele. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067391-6, de Itajaí, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. VERBA IRRISÓRIA. FIXAÇÃO DO VALOR EM PATAMAR CONDIZENTE COM O DESEMPENHO DO PROFISSIONAL. EXEGESE DO ART. 20, § 4º, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Embora o tema dos autos não seja daqueles que ofereça grande complexidade, tendo o procurador agido com eficiência e zelo profissional, atendendo aos prazos e apresentando argumentação jurídica escorreita, impõe-se a majoração do quantum arbitrado a título de honorários advocatícios em patamar condizente com o trabalho realizado por ele. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067391-6, de Itajaí, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
Data do Julgamento
:
06/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Itajaí
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