main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.067391-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. VERBA IRRISÓRIA. FIXAÇÃO DO VALOR EM PATAMAR CONDIZENTE COM O DESEMPENHO DO PROFISSIONAL. EXEGESE DO ART. 20, § 4º, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Embora o tema dos autos não seja daqueles que ofereça grande complexidade, tendo o procurador agido com eficiência e zelo profissional, atendendo aos prazos e apresentando argumentação jurídica escorreita, impõe-se a majoração do quantum arbitrado a título de honorários advocatícios em patamar condizente com o trabalho realizado por ele. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067391-6, de Itajaí, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).

Data do Julgamento : 06/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Itajaí
Mostrar discussão