TJSC 2014.067425-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 214, C/C OS ARTS. 224, ALÍNEA "A", E 226, INC. II, COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.015/09). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 2. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (CF, ART. 93, INC. IX). RAZÕES DE CONVICÇÃO. SUFICIÊNCIA. 3. MATERIALIDADE. EXCLUSIVIDADE DAS DECLARAÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA VÍTIMA. PARCIAL COLIDÊNCIA DESTAS COM O TEOR DO EXAME PERICIAL. PROVA INSUFICIENTE (CPP, ART. 155). IN DUBIO PRO REO. 1. A competência para análise de pleito de concessão de justiça gratuita é do juízo da condenação. 2. Não é carente de fundamentação a sentença que expõe satisfatoriamente as razões de convicção do Magistrado a partir da análise das provas judiciais e dos elementos indiciários, ainda que essa conclusão contrarie os pleitos formulados pelo Ministério Público ou pela Defesa em alegações finais. 3. A exclusividade das declarações extrajudiciais da vítima não pode sustentar a condenação criminal, sobretudo quando o conjunto probatório composto sob o crivo do contraditório não as corrobora e a prova pericial demonstra parcialmente a inconsistência do relato. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.067425-5, de Porto União, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 18-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 214, C/C OS ARTS. 224, ALÍNEA "A", E 226, INC. II, COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.015/09). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 2. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (CF, ART. 93, INC. IX). RAZÕES DE CONVICÇÃO. SUFICIÊNCIA. 3. MATERIALIDADE. EXCLUSIVIDADE DAS DECLARAÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA VÍTIMA. PARCIAL COLIDÊNCIA DESTAS COM O TEOR DO EXAME PERICIAL. PROVA INSUFICIENTE (CPP, ART. 155). IN DUBIO PRO REO. 1. A competência para análise de pleito de concessão de justiça gratuita é do juízo da condenação. 2. Não é carente de fundamentação a sentença que expõe satisfatoriamente as razões de convicção do Magistrado a partir da análise das provas judiciais e dos elementos indiciários, ainda que essa conclusão contrarie os pleitos formulados pelo Ministério Público ou pela Defesa em alegações finais. 3. A exclusividade das declarações extrajudiciais da vítima não pode sustentar a condenação criminal, sobretudo quando o conjunto probatório composto sob o crivo do contraditório não as corrobora e a prova pericial demonstra parcialmente a inconsistência do relato. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.067425-5, de Porto União, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 18-11-2014).
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Porto União
Mostrar discussão