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Jurisprudência


TJSC 2014.067444-4 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível. Administrativo. Servidor Público. Embargos à execução contra a Fazenda Pública. Compensação de valores pagos "à maior" à embargada. Ausência de comprovação nos autos. Impossibilidade de dedução. Excesso de execução. Juros moratórios. Rejeição. Impugnação genérica. Recurso desprovido. [...] Cabe ao devedor/executado apresentar, em sede de embargos à execução, planilha de cálculo discriminada, provando o alegado excesso e demonstrando, de forma específica e inequívoca, os desacertos cometidos pelo credor/exequente, não bastando, para tanto, mera referência ao valor por ele tido como correto. Logo, não há como acolher-se, in casu, o aventado excesso de execução. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032474-5, de Ituporanga, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 26.08.2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067444-4, de Trombudo Central, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).

Data do Julgamento : 08/09/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Tatiana Cunha Espezim
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Trombudo Central
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