TJSC 2014.067450-9 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUEDA DE MOTOCICLISTA EM RAZÃO DE LOMBADA RECÉM INSTALADA NA VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO E FAIXAS OBLÍQUAS NO OBSTÁCULO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 39/98 DO CONTRAN. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OMISSÃO, DANO E NEXO CAUSAL COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR CONSTATADO. 1. De acordo com o art. 37, § 6º, da Carta Magna, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 2. Na teoria da responsabilidade civil objetiva, resta configurado o dever de indenizar do ente público quando constatado o dano e o nexo causal entre este e a conduta do ente público. 3. Comprovados os requisitos da responsabilidade civil, o ente público responde pelos danos recorrentes da sua omissão, consubstanciada na ausência de sinalização adequada em lombada recém instalada na via pública. DANOS MORAIS. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DO AUTOR. VALOR INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE, EM ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. "Qualquer ofensa à integridade física, mesmo quando passageira e sem deixar marcas estéticas, produz, muito além da sensação de incômodo, um decaimento na auto-estima da vítima que, ao se ver nesta situação, nunca se conformará com o fato de ter de padecer, física e psiquicamente, em razão da conduta culposa de outrem. Eis aí identificado o dano moral." (TJSC, AC n. 2008.069491-1, rel. Des. Newton Janke, j. 19.5.09). 2. O valor da indenização por danos morais a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. DANOS MATERIAIS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO NA SENTENÇA, QUE SE ESCOROU NA APRESENTAÇÃO DE 3 ORÇAMENTOS. UTILIZAÇÃO DO MENOR VALOR ORÇADO. Emergindo certo o dever de indenizar, deve o magistrado levar em conta a prova documental acostada aos autos a fim de fixar o valor dos respectivos danos materiais. "O menor dos três orçamento idôneos apresentados pela vítima é parâmetro suficiente para a fixação do valor indenizatório por danos materiais decorrentes de acidente automobilístico" (TJSC, AC n. 2007.008841-4, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 13.11.09). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PARA MAJORAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067450-9, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUEDA DE MOTOCICLISTA EM RAZÃO DE LOMBADA RECÉM INSTALADA NA VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO E FAIXAS OBLÍQUAS NO OBSTÁCULO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 39/98 DO CONTRAN. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OMISSÃO, DANO E NEXO CAUSAL COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR CONSTATADO. 1. De acordo com o art. 37, § 6º, da Carta Magna, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 2. Na teoria da responsabilidade civil objetiva, resta configurado o dever de indenizar do ente público quando constatado o dano e o nexo causal entre este e a conduta do ente público. 3. Comprovados os requisitos da responsabilidade civil, o ente público responde pelos danos recorrentes da sua omissão, consubstanciada na ausência de sinalização adequada em lombada recém instalada na via pública. DANOS MORAIS. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DO AUTOR. VALOR INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE, EM ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. "Qualquer ofensa à integridade física, mesmo quando passageira e sem deixar marcas estéticas, produz, muito além da sensação de incômodo, um decaimento na auto-estima da vítima que, ao se ver nesta situação, nunca se conformará com o fato de ter de padecer, física e psiquicamente, em razão da conduta culposa de outrem. Eis aí identificado o dano moral." (TJSC, AC n. 2008.069491-1, rel. Des. Newton Janke, j. 19.5.09). 2. O valor da indenização por danos morais a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. DANOS MATERIAIS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO NA SENTENÇA, QUE SE ESCOROU NA APRESENTAÇÃO DE 3 ORÇAMENTOS. UTILIZAÇÃO DO MENOR VALOR ORÇADO. Emergindo certo o dever de indenizar, deve o magistrado levar em conta a prova documental acostada aos autos a fim de fixar o valor dos respectivos danos materiais. "O menor dos três orçamento idôneos apresentados pela vítima é parâmetro suficiente para a fixação do valor indenizatório por danos materiais decorrentes de acidente automobilístico" (TJSC, AC n. 2007.008841-4, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 13.11.09). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PARA MAJORAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067450-9, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
Data do Julgamento
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rodrigo Vieira de Aquino
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Criciúma
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