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Jurisprudência


TJSC 2014.067533-6 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS, GUARDA DE MENOR E ALIMENTOS. LITIGANTES CASADOS PELO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL ATRAVÉS DE AÇÃO DE USUCAPIÃO TRANSITADA EM JULGADO. PARTILHA QUE DEVE CORRESPONDER A 50% PARA CADA CÔNJUGE. AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL FINANCIADO. PARTILHA QUE DEVE RECAIR TÃO SOMENTE SOBRE AS PARCELAS QUITADAS ATÉ À ÉPOCA DA SEPARAÇÃO DE FATO NA PROPORÇÃO DE 50% PARA CADA CÔNJUGE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. No regime de comunhão parcial de bens a presunção geral é a do esforço comum, de modo que todos os bens adquiridos na constância da união são considerados de propriedade de ambos, com equivalência de partes, ou seja, cada um tem direito a 50% (cinquenta por cento) da propriedade do bem, e a exceção compete sempre a quem alega demonstrar que o bem particular foi adquirido unilateralmente, encaixando-se em uma das hipóteses de exclusão da partilha, prevista no art. 1.659, do CC. Havendo aquisição de veículo mediante financiamento, a partilha deve recair tão somente sobre as parcelas quitadas até à época da separação de fato, na proporção de 50% para cada cônjuge. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067533-6, de Campos Novos, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2014).

Data do Julgamento : 16/12/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ruy Fernando Falk
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Campos Novos
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