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Jurisprudência


TJSC 2014.067543-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. 1 - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRETENSÃO ACOLHIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PONTO NÃO CONHECIDO. "Não se conhece do recurso quando o pedido formulado nas razões recursais já restou acolhido em primeiro grau de jurisdição" (Apelação Cível n. 2007.042963-4, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-5-2010). 2 - JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENDIDA LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. SENTENÇA QUE ADMITIU A INCIDÊNCIA DO ENCARGO NOS PERCENTUAIS CONTRATADOS, PORQUANTO INFERIORES À MÉDIA DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL TAMBÉM CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. 3 - PLEITOS PARA A LIMITAÇÃO DAS TAXAS DE JUROS COMPENSATÓRIOS RELATIVOS A CONTRATO DE CHEQUE ESPECIAL E PARA A ANÁLISE DA BASE DE CÁLCULO DA MULTA E DOS JUROS MORATÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NOS PONTOS. "Excetuadas as questões de ordem pública, as quais compete ao Magistrado analisar de ofício, a matéria abordada neste segunda instância recursal é delimitada às discussões veiculadas no juízo a quo, sob pena de admitir a inovação recursal, o que é vedado pelo artigo 517 do Código de Processo Civil, e suprimir aquela instância. [...]" (Apelação Cível n. 2011.046351-2, de Braço do Norte, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 4-10-2012). 4 - ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ERRO, COAÇÃO E SIMULAÇÃO NA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO SUB JUDICE. VÍCIOS NÃO COMPROVADOS. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 333, I, DO CPC/1973. RECURSO DESPROVIDO. "Inocorrendo qualquer vício de vontade, erro, dolo ou simulação a macular o negócio jurídico celebrado, persiste hígida a validade do instrumento ajustado. Mesmo porque, caberia à parte interessada fazer prova da existência de tais vícios, nos moldes do art. 333, I, do Codex Instrumentalis" (Apelação Cível n. 2004.018531-6, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-10-2009). 5 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL, ALÉM DE PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE TAMBÉM EVIDENCIA A CONTRATAÇÃO DO ENCARGO. INCIDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp 973.827/RS, rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, j. 8-8-2012). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067543-9, de Tubarão, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).

Data do Julgamento : 17/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Tubarão
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