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Jurisprudência


TJSC 2014.067547-7 (Acórdão)

Ementa
PRESSUPOSTO PROCESSUAL. Execução extinta por abandono da causa. Insurgência. Subscritor do apelo. Falta de poderes de representação. Oportunidade para sanar o vício. Inércia. Conhecimento inviabilizado. O subscritor do recurso não possui procuração nos autos e, apesar de oportunizada a vinda deste documento, a falta não foi suprida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067547-7, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).

Data do Julgamento : 10/02/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Bertha Steckert Rezende
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Brusque
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