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Jurisprudência


TJSC 2014.067554-9 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Liminar concedida. Extinção do processo, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil de 1973. Restituição do bem ao réu determinada na sentença. Pedido de conversão da obrigação de entrega de coisa em perdas e danos formulado pelo banco requerente. Peça recebida como embargos declaratórios. Recurso acolhido. Irresignação atinente à aplicação da multa prevista no artigo 3º, § 6º, do Decreto-lei n. 911/1969, bem como à fixação do quantum reparatório com base na tabela Fipe. Penalidade adequada, diante da alienação do bem a terceiro em flagrante desrespeito à decisão judicial que vedou a consolidação da propriedade e da posse plena até o julgamento da demanda. Viabilidade da condenação conjunta ao pagamento de perdas e danos e de multa (§§ 6º e 7º da referida norma). Enriquecimento ilícito não evidenciado. Pretensa fixação do montante indenizatório com base na quantia auferida com a venda extrajudicial. Inadmissibilidade. Restituição que deve se pautar no preço médio comercial do automóvel, de acordo com a Tabela Fipe. Precedentes. Decisão preservada. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067554-9, de Mafra, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Germer Condé
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Mafra
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