TJSC 2014.067563-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA PRATICADAS NO ÂMBITO DOMÉSTICO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. PALAVRAS DAS VÍTIMAS CORROBORADAS PELA PROVA ORAL E PELOS LAUDOS DE CORPO DE DELITO. DOLO DEMONSTRADO. ALEGADAS AGRESSÕES RECÍPROCAS. INOCORRÊNCIA. IMODERAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 A conduta perpetrada pelos agentes, no caso concreto, distancia-se do conceito de legítima defesa quando o revide foi desproporcional à agressão, ainda que as vítimas tenham dado início às ofensas verbais. 2 O dolo específico do delito de ameaça caracteriza-se pela intenção de provocar medo na vítima, exteriorizada de forma fria pelo agente, consumando-se no momento em que o ofendido é alcançado pela promessa de que está sujeito a mal injusto e grave, e sua caracterização prescinde da produção de qualquer resultado material efetivo - por se tratar de crime formal. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.067563-5, de Brusque, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 11-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA PRATICADAS NO ÂMBITO DOMÉSTICO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. PALAVRAS DAS VÍTIMAS CORROBORADAS PELA PROVA ORAL E PELOS LAUDOS DE CORPO DE DELITO. DOLO DEMONSTRADO. ALEGADAS AGRESSÕES RECÍPROCAS. INOCORRÊNCIA. IMODERAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 A conduta perpetrada pelos agentes, no caso concreto, distancia-se do conceito de legítima defesa quando o revide foi desproporcional à agressão, ainda que as vítimas tenham dado início às ofensas verbais. 2 O dolo específico do delito de ameaça caracteriza-se pela intenção de provocar medo na vítima, exteriorizada de forma fria pelo agente, consumando-se no momento em que o ofendido é alcançado pela promessa de que está sujeito a mal injusto e grave, e sua caracterização prescinde da produção de qualquer resultado material efetivo - por se tratar de crime formal. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.067563-5, de Brusque, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 11-11-2014).
Data do Julgamento
:
11/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Brusque
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