TJSC 2014.067586-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INTERLOCUTÓRIA QUE, AO DEFERIR A LIMINAR, CONSIGNOU QUE AS DESPESAS RELATIVAS À RETIRADA DO VEÍCULO DE DEPÓSITO ADMINISTRATIVO SÃO DE RESPONSABILIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. PAGAMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DA APREENSÃO DO VEÍCULO PELO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO. POSSIBILIDADE DE POSTERIOR ABATIMENTO DOS GASTOS SOBRE O VALOR DA VENDA DO BEM. DECISÃO MANTIDA. "O pagamento devido pelas despesas relativas à guarda e conservação de veículo alienado fiduciariamente em pátio privado em virtude da efetivação de liminar de busca e apreensão do bem, por se tratar de obrigação propter rem, é de responsabilidade do credor fiduciário que é quem detém a propriedade do automóvel objeto de contrato garantido por alienação fiduciária." (AgRg no REsp 1.016.906/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 7.11.2013, DJe 21.11.2013). LIMITAÇÃO DA EXIGÊNCIA DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS AO PERÍODO DE TRINTA DIAS. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE BUSCA E APREENSÃO. ENTE ESTATAL E PROPRIETÁRIO DO DEPÓSITO ADMINISTRATIVO QUE NÃO COMPÕEM A LIDE. MATÉRIA CONSOLIDADA POR ESTA CORTE. "[...] quanto ao limite temporal de 30 (trinta) dias para incidência dos dispêndios sob comento, com fulcro no art. 262, "caput" e §2º, do Regramento de Trânsito Nacional e no posicionamento jurisprudencial deste Pretório, entende-se que a "quaestio" não pode ser analisada em sede de ação de busca e apreensão, porquanto não figuram na lide o ente estatal e o proprietário do pátio em que o bem encontra-se apreendido" (Agravo de Instrumento n. 2015.049398-8, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 27-10-2015). IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO DA REMOÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. QUESTÃO QUE NÃO FOI EXAMINADA PELO DECISUM AGRAVADO. NÃO CONHECIMENTO. NECESSIDADE DO DEPÓSITO DO VALOR CORRESPONDENTE À INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PARA A PURGAÇÃO DA MORA. AUSENTE A NECESSIDADE E UTILIDADE DE PRONUNCIAMENTO A RESPEITO. PRETENSÃO JÁ ALBERGADA PELA DELIBERAÇÃO DE PRIMEIRO GRAU. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.067586-2, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INTERLOCUTÓRIA QUE, AO DEFERIR A LIMINAR, CONSIGNOU QUE AS DESPESAS RELATIVAS À RETIRADA DO VEÍCULO DE DEPÓSITO ADMINISTRATIVO SÃO DE RESPONSABILIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. PAGAMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DA APREENSÃO DO VEÍCULO PELO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO. POSSIBILIDADE DE POSTERIOR ABATIMENTO DOS GASTOS SOBRE O VALOR DA VENDA DO BEM. DECISÃO MANTIDA. "O pagamento devido pelas despesas relativas à guarda e conservação de veículo alienado fiduciariamente em pátio privado em virtude da efetivação de liminar de busca e apreensão do bem, por se tratar de obrigação propter rem, é de responsabilidade do credor fiduciário que é quem detém a propriedade do automóvel objeto de contrato garantido por alienação fiduciária." (AgRg no REsp 1.016.906/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 7.11.2013, DJe 21.11.2013). LIMITAÇÃO DA EXIGÊNCIA DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS AO PERÍODO DE TRINTA DIAS. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE BUSCA E APREENSÃO. ENTE ESTATAL E PROPRIETÁRIO DO DEPÓSITO ADMINISTRATIVO QUE NÃO COMPÕEM A LIDE. MATÉRIA CONSOLIDADA POR ESTA CORTE. "[...] quanto ao limite temporal de 30 (trinta) dias para incidência dos dispêndios sob comento, com fulcro no art. 262, "caput" e §2º, do Regramento de Trânsito Nacional e no posicionamento jurisprudencial deste Pretório, entende-se que a "quaestio" não pode ser analisada em sede de ação de busca e apreensão, porquanto não figuram na lide o ente estatal e o proprietário do pátio em que o bem encontra-se apreendido" (Agravo de Instrumento n. 2015.049398-8, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 27-10-2015). IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO DA REMOÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. QUESTÃO QUE NÃO FOI EXAMINADA PELO DECISUM AGRAVADO. NÃO CONHECIMENTO. NECESSIDADE DO DEPÓSITO DO VALOR CORRESPONDENTE À INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PARA A PURGAÇÃO DA MORA. AUSENTE A NECESSIDADE E UTILIDADE DE PRONUNCIAMENTO A RESPEITO. PRETENSÃO JÁ ALBERGADA PELA DELIBERAÇÃO DE PRIMEIRO GRAU. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.067586-2, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Data do Julgamento
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Yhon Tostes
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Joinville
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