TJSC 2014.067598-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. - INTERLOCUTÓRIO NEGATIVO NA ORIGEM. RECURSO DOS EXECUTADOS. PENHORA. PROTEÇÃO. FATO NOTÓRIO. ÔNUS DO EXECUTADO. NÃO DESINCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. - Mesmo que de ordem pública, assentou-se que a impenhorabilidade deverá ser, necessariamente, oposta no processo, ou seja, faz-se imprescindível que o juiz seja provocado pela parte interessada, cabendo a esta, por sua vez, enquanto fato constitutivo de seu direito, comprovar os requisitos necessários à configuração do bem como de família, nos termos da Lei n. 8.009/1990, com as exceções sabidas. - Alegado fato notório, desconhecido da julgadora de primeiro grau, do magistrado da admissibilidade e do signatário, na ausência de elementos outros, é imperioso desacolher a irresignação porque indemonstrado o ônus da prova pertencente aos recorrentes. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.067598-9, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. - INTERLOCUTÓRIO NEGATIVO NA ORIGEM. RECURSO DOS EXECUTADOS. PENHORA. PROTEÇÃO. FATO NOTÓRIO. ÔNUS DO EXECUTADO. NÃO DESINCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. - Mesmo que de ordem pública, assentou-se que a impenhorabilidade deverá ser, necessariamente, oposta no processo, ou seja, faz-se imprescindível que o juiz seja provocado pela parte interessada, cabendo a esta, por sua vez, enquanto fato constitutivo de seu direito, comprovar os requisitos necessários à configuração do bem como de família, nos termos da Lei n. 8.009/1990, com as exceções sabidas. - Alegado fato notório, desconhecido da julgadora de primeiro grau, do magistrado da admissibilidade e do signatário, na ausência de elementos outros, é imperioso desacolher a irresignação porque indemonstrado o ônus da prova pertencente aos recorrentes. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.067598-9, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Daniela Vieira Soares
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capital
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