TJSC 2014.067613-2 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo da Contadoria Judicial. Acolhimento. Inconformismo da concessionária. Providências contraproducentes. Tumulto processual. Procedimento desconstituído de ofício. Retorno à origem para análise dos cálculos elaborados pelas partes. No processo deixou de ser observado que a devedora pagou quantia incontroversa e que o cumprimento prosseguia apenas pelo valor remanescente. Assim, a remessa dos autos ao Contador para novos cálculos revelou-se desnecessária e não atendeu o procedimento próprio para esta fase. Por isso, a demanda seguirá exclusivamente com a análise da diferença. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.067613-2, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-03-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo da Contadoria Judicial. Acolhimento. Inconformismo da concessionária. Providências contraproducentes. Tumulto processual. Procedimento desconstituído de ofício. Retorno à origem para análise dos cálculos elaborados pelas partes. No processo deixou de ser observado que a devedora pagou quantia incontroversa e que o cumprimento prosseguia apenas pelo valor remanescente. Assim, a remessa dos autos ao Contador para novos cálculos revelou-se desnecessária e não atendeu o procedimento próprio para esta fase. Por isso, a demanda seguirá exclusivamente com a análise da diferença. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.067613-2, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-03-2015).
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Criciúma
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