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Jurisprudência


TJSC 2014.067620-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. - FIXAÇÃO EM 30% NA ORIGEM. (1) GRATUIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. BENESSE DEFERIDA COMO POSTULADO. - Comprovada a hipossuficiência financeira, nos termos da Lei n. 1.060/50, impõe-se o deferimento das benesses da gratuidade judiciária, nos limites postulados, quais sejam, para efeitos de admissibilidade recursal. (2) NECESSIDADES. CRIANÇA E ADOLESCENTE. POSSIBILIDADES. OUTROS FILHOS. REDUÇÃO. ACOLHIMENTO. - Diante da menoridade das filhas/alimentandas (10 e 14 anos), restam presumidas suas necessidades ordinárias, notadamente diante do dever de subsistência decorrente do poder familiar. - Evidenciado que o alimentante possui outros 3 (três) filhos de relacionamento diverso (atual), porém sem descuidar de sua obrigação com a prole anterior, as possibilidades mostram-se reduzidas, sendo imperativa a redução da verba alimentar para 27% (vinte e sete por cento) de seus rendimentos brutos - incluída a fonte empregadora não informada. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.067620-4, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).

Data do Julgamento : 19/03/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria da Conceição dos Santos Mendes
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : São José
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