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Jurisprudência


TJSC 2014.067676-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LEI N. 11.343/06, ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT. CONDENAÇÃO PELO PRIMEIRO CRIME E ABSOLVIÇÃO DO SEGUNDO. RECURSO MINISTERIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO INVIÁVEL. FALTA DE PROVAS DA ASSOCIAÇÃO PERMANENTE E ESTÁVEL PARA O COMETIMENTO DO CRIME DE TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Se a prova colacionada aos autos não demonstra o vínculo associativo, de forma estável e permanente, da ré para a atividade criminosa, deve ser mantida a absolvição pela prática do crime de associação para o tráfico previsto no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/06. Ações conjuntas de tráfico, ainda que reiteradas, não são suficientes para a caracterização do crime de associação ao tráfico (art. 35, caput). Além do auxílio mútuo, exige-se a presença de dolo específico de associação, consistente na vontade de criar uma aliança estável, organizada e duradoura, voltada à prática do tráfico de drogas. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. LEI N. 11.343/06, ART. 33, § 4.º. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. VEDAÇÃO. Comprovada a dedicação à atividade criminosa, mesmo sem exclusividade, deve ser afastada a concessão da causa especial de diminuição da pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/06. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. TEMPO DE DURAÇÃO DA PRÁTICA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSIBILIDADE. Se a ré pratica o crime de tráfico de drogas por mais de 2 anos, ficam caracterizadas negativamente as circunstâncias do crime, uma vez que disseminado o fornecimento de drogas a um número maior de usuários. PENA-BASE. NATUREZA DA DROGA QUE AUTORIZA A FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. No crime de tráfico de drogas, ao fixar a pena-base, deve o togado sentenciante analisar o art. 59 do Código Penal em conjunto com o art. 42 da Lei n. 11.343/06. Assim, tendo em vista a natureza das drogas comercializadas (crack e maconha), a pena-base deve ser fixada acima do mínimo legal. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.067676-1, de Maravilha, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 19-03-2015).

Data do Julgamento : 19/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Fabricio Rossetti Gast
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Maravilha
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