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Jurisprudência


TJSC 2014.067699-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. POLICIAL CIVIL. HORA EXTRA. PRETENSÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INCONFORMISMO DO RÉU NO TOCANTE AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Nas causas em que é parte a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser arbitrados com moderação sem, contudo, envilecer o trabalho do advogado. Também deve ser considerada a 'importância da causa' - que corresponde ao benefício patrimonial nela visado (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º)" (Apelação Cível n. 2014.041036-9, da Capital, Relator: Des. Newton Trisotto, 1ª Câm. Dir. Púb., j. 22/07/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067699-8, de Curitibanos, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).

Data do Julgamento : 16/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fabiano Antunes da Silva
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Curitibanos
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