TJSC 2014.067724-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. MAJORAÇÃO. O arbitramento da verba honorária, se inexistente carga condenatória na sentença, deve obedecer os ditames dos §§ 3º e 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, mostrando-se cabível a elevação se o montante estabelecido em primeiro grau não atende tais critérios. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067724-4, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. MAJORAÇÃO. O arbitramento da verba honorária, se inexistente carga condenatória na sentença, deve obedecer os ditames dos §§ 3º e 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, mostrando-se cabível a elevação se o montante estabelecido em primeiro grau não atende tais critérios. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067724-4, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2015).
Data do Julgamento
:
22/01/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Capital
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