TJSC 2014.067754-3 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Agravo retido não conhecido. Telefonia fixa. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067754-3, de Capivari de Baixo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Agravo retido não conhecido. Telefonia fixa. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067754-3, de Capivari de Baixo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Ângelo
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capivari de Baixo
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