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Jurisprudência


TJSC 2014.067771-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE RELAÇÃO CONTRATUAL. TEORIA DA APARÊNCIA. PREFACIAL REJEITADA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. FILHO DO SEGURADO. NÃO BENEFICIÁRIO DO SEGURO. EXCLUSÃO DA LIDE. ACOLHIMENTO. "Não obstante a demandada tenha sido apontada no instrumento contratual como mera estipulante, é parte legítima a integrar o pólo passivo em razão da aplicação da teoria da aparência, uma vez que, no caso, perante o consumidor, as figuras de contratante e estipulante se confundem" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027997-0, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 29-5-2014). "A indenização securitária não compõe a herança, na medida em que deve ser paga ao beneficiário da apólice, e não partilhada pelos herdeiros legais" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.048274-2, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 31-7-2014). AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ASSISTÊNCIA DECESSO. MORTE DO SEGURADO. NEGATIVA DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ABALO DE ORDEM MORAL. CONFIGURAÇÃO NÃO OCORRENTE. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REPERCUSSÃO EXTRAPATRIMONIAL NÃO CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. RECURSOS PROVIDOS. "O inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratuais por uma das partes possa trazer desconforto ao outro contratante - e normalmente o traz - trata-se, em princípio, do desconforto a que todos podem estar sujeitos, pela própria vida em sociedade" (STJ, REsp. n. 202.654/RJ, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067771-8, de Barra Velha, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-11-2014).

Data do Julgamento : 11/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Joana Ribeiro Zimmer
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Barra Velha
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