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Jurisprudência


TJSC 2014.067793-8 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. TIM CELULAR S/A. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DÍVIDA INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA PELOS DANOS DECORRENTES DA NEGATIVAÇÃO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. PRECEDENTES. A indevida restrição cadastral provoca dano moral in re ipsa, vale dizer, independemente da produção de outras provas e da comprovação do prejuízo, diante da potencialidade ofensiva que seus reflexos causam ao exercício pleno do direito de crédito. RECLAMO DO AUTOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO ACOLHIDO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. O juiz, ao arbitrar o valor da indenização, deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da reprovabilidade, a teoria do desestímulo, a gravidade e a extensão do dano causado. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECLAMO DO AUTOR PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067793-8, de São Joaquim, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-06-2015).

Data do Julgamento : 16/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Laerte Roque Silva
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : São Joaquim
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