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Jurisprudência


TJSC 2014.067856-9 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL SITUADO NO INTERIOR DO MERCADO PÚBLICO - DURANTE O PERÍODO DE CARNAVAL - ABUSIVIDADE DA MEDIDA - IMPETRANTE POSSUI CONTRATO DE CESSÃO DE USO, AINDA QUE A TÍTULO PRECÁRIO - INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - SENTENÇA DE PARCIAL CONCESSÃO DA ORDEM MANTIDA - REMESSA DESPROVIDA. Mutatis Mutandi: "As balizas para a atuação estatal devem reverenciar o primado da razoabilidade, pelo que, in casu, a ameaça de interdição de estabelecimento comercial, que possui contrato de cessão de uso, ainda que a título precário, sob a alegação do espraiamento de suas atividades para os corredores de circulação do Mercado Público Municipal, afigura-se abusiva, dada a possibilidade de adoção de providências outras menos drásticas". (TJSC, RNMS 2013.002248-4, rel. Des. João Henrique Blasi) (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.067856-9, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).

Data do Julgamento : 12/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Capital
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