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Jurisprudência


TJSC 2014.067866-2 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA PARCIAL EM 1º GRAU - PRÊMIO IMPAGO - INEXIGIBILIDADE - AFASTAMENTO - SÚMULA 257 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - DATA INICIAL DA NEGATIVA DE PAGAMENTO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. O inadimplemento de proprietário de veículo automotor com o Seguro Obrigatório DPVAT não exime a seguradora de arcar com a indenização securitária. O termo inicial da correção monetária em ação de cobrança de seguro obrigatório é a data do pagamento parcial realizado pela seguradora ou da negativa de pagamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067866-2, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).

Data do Julgamento : 16/10/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Lages
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