TJSC 2014.067879-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. LEI N. 11.343/06, ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PALAVRAS DOS POLICIAIS E DE TESTEMUNHAS FIRMES E COERENTES EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS, ALIADAS ÀS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante e de usuários que confirmam o comércio ilícito de drogas são elementos suficientes para demonstrar a autoria da empreitada criminosa, mormente quando aliadas às interceptações telefônicas contidas nos autos que comprovam a prática da narcotraficância. DESCLASSIFICAÇÃO. LEI N. 11.343/06, ART. 28, CAPUT. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL. DIRETRIZES DO ART. 28, § 2.º. DESTINAÇÃO AO PRÓPRIO CONSUMO AFASTADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. A condição de usuário de drogas, por si só, não tem o condão de afastar a responsabilidade criminal do agente para o crime de tráfico de drogas. As condições de acondicionamento da droga apreendida, aliadas às circunstâncias da prisão e ao dolo do agente em fornecer o entorpecente para terceiros, evidenciam não ser o réu mero usuário. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. PROVAS SUFICIENTES DO ANIMUS ASSOCIATIVO PERMANENTE E ESTÁVEL. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. Evidenciado, especialmente pelas interceptações telefônicas e pela prova testemunhal, que os acusados estavam associados, de forma permanente e estável, para a prática da mercancia espúria de entorpecentes, a condenação pelo crime previsto no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/03 é medida que se impõe. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. LEI N. 11.343/06, ART. 33, § 4.º. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. Comprovada a dedicação às atividades criminosas, inclusive com condenação pelo crime de associação para o tráfico, fica afastada a possibilidade de concessão da causa de especial diminuição da pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 ao crime de tráfico. RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.067879-6, de Criciúma, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 11-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. LEI N. 11.343/06, ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PALAVRAS DOS POLICIAIS E DE TESTEMUNHAS FIRMES E COERENTES EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS, ALIADAS ÀS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante e de usuários que confirmam o comércio ilícito de drogas são elementos suficientes para demonstrar a autoria da empreitada criminosa, mormente quando aliadas às interceptações telefônicas contidas nos autos que comprovam a prática da narcotraficância. DESCLASSIFICAÇÃO. LEI N. 11.343/06, ART. 28, CAPUT. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL. DIRETRIZES DO ART. 28, § 2.º. DESTINAÇÃO AO PRÓPRIO CONSUMO AFASTADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. A condição de usuário de drogas, por si só, não tem o condão de afastar a responsabilidade criminal do agente para o crime de tráfico de drogas. As condições de acondicionamento da droga apreendida, aliadas às circunstâncias da prisão e ao dolo do agente em fornecer o entorpecente para terceiros, evidenciam não ser o réu mero usuário. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. PROVAS SUFICIENTES DO ANIMUS ASSOCIATIVO PERMANENTE E ESTÁVEL. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. Evidenciado, especialmente pelas interceptações telefônicas e pela prova testemunhal, que os acusados estavam associados, de forma permanente e estável, para a prática da mercancia espúria de entorpecentes, a condenação pelo crime previsto no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/03 é medida que se impõe. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. LEI N. 11.343/06, ART. 33, § 4.º. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. Comprovada a dedicação às atividades criminosas, inclusive com condenação pelo crime de associação para o tráfico, fica afastada a possibilidade de concessão da causa de especial diminuição da pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 ao crime de tráfico. RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.067879-6, de Criciúma, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 11-06-2015).
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Criciúma
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