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Jurisprudência


TJSC 2014.067900-4 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES - CFC. POSSIBILIDADE DE MINISTRAÇÃO DE AULAS NA CATEGORIA "C" COM O MESMO VEÍCULO UTILIZADO PARA A CATEGORIA "E". INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO EXPRESSA. COMPROVAÇÃO, ADEMAIS, DE QUE O VEÍCULO ENQUADRA-SE NA HIPÓTESE DO ART. 8º, INC. III, ALÍNEA "C" DA RESOLUÇÃO N. 358/10 DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN. SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. Inexistindo vedação expressa no sentido de que o veículo automotor seja usado concomitantemente para aulas de formação de condutores das categorias "C" e "E", e havendo, ainda, prova de que o reportado veículo enquadra-se nas disposições do art. 8º, inc. III, alínea "c" da Resolução n. 358/10 do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, é de ser mantida a sentença de concessão da segurança em prol do CFC impetrante. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.067900-4, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).

Data do Julgamento : 10/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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