TJSC 2014.067951-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARCAÇÃO OBJETO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DESNECESSIDADE DA JUNTADA DE CERTIDÃO DE NÃO CITAÇÃO DO AGRAVADO. LIMINAR NEGADA. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. 1 Desnecessária a juntada de certidão que comprove não ter sido o réu citado, quando o ataque recursal tem como mira, com exclusividade, o pedido liminar indeferido na instância a quo. 2 Inviável, em sede liminar, sem a citação do executado e a elucidação dos fatos que embasaram o pedido de rescisão do contrato de compra e venda envolvendo bens móveis de alto valor de mercado - automóveis e embarcações - o deferimento liminar de reintegração de posse, vez que a devolução dos bens contratados têm como condicionante a própria resolução contratual. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.067951-6, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARCAÇÃO OBJETO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DESNECESSIDADE DA JUNTADA DE CERTIDÃO DE NÃO CITAÇÃO DO AGRAVADO. LIMINAR NEGADA. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. 1 Desnecessária a juntada de certidão que comprove não ter sido o réu citado, quando o ataque recursal tem como mira, com exclusividade, o pedido liminar indeferido na instância a quo. 2 Inviável, em sede liminar, sem a citação do executado e a elucidação dos fatos que embasaram o pedido de rescisão do contrato de compra e venda envolvendo bens móveis de alto valor de mercado - automóveis e embarcações - o deferimento liminar de reintegração de posse, vez que a devolução dos bens contratados têm como condicionante a própria resolução contratual. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.067951-6, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2015).
Data do Julgamento
:
22/01/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gustavo Schlupp Winter
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão