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Jurisprudência


TJSC 2014.067951-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARCAÇÃO OBJETO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DESNECESSIDADE DA JUNTADA DE CERTIDÃO DE NÃO CITAÇÃO DO AGRAVADO. LIMINAR NEGADA. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. 1 Desnecessária a juntada de certidão que comprove não ter sido o réu citado, quando o ataque recursal tem como mira, com exclusividade, o pedido liminar indeferido na instância a quo. 2 Inviável, em sede liminar, sem a citação do executado e a elucidação dos fatos que embasaram o pedido de rescisão do contrato de compra e venda envolvendo bens móveis de alto valor de mercado - automóveis e embarcações - o deferimento liminar de reintegração de posse, vez que a devolução dos bens contratados têm como condicionante a própria resolução contratual. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.067951-6, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2015).

Data do Julgamento : 22/01/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gustavo Schlupp Winter
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Joinville
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