TJSC 2014.067956-1 (Acórdão)
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMBATE A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PREPARO E DE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 511, CAPUT, E 525, § 1º, AMBOS DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "É obrigação da parte agravante comprovar no ato da interposição, o preparo do recurso ou a existência de uma causa de isenção, posto que a comprovação posterior não tem o condão de convalescer o recurso defeituosamente interposto, já que tal circunstância é incapaz de superar a preclusão consumativa." (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2008.013933-6, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. em 5-3-2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.067956-1, de Joinville, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 20-11-2014).
Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMBATE A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PREPARO E DE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 511, CAPUT, E 525, § 1º, AMBOS DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "É obrigação da parte agravante comprovar no ato da interposição, o preparo do recurso ou a existência de uma causa de isenção, posto que a comprovação posterior não tem o condão de convalescer o recurso defeituosamente interposto, já que tal circunstância é incapaz de superar a preclusão consumativa." (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2008.013933-6, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. em 5-3-2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.067956-1, de Joinville, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 20-11-2014).
Data do Julgamento
:
20/11/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a)
:
Luiz Zanelato
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão