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Jurisprudência


TJSC 2014.067963-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE AS PARTES. AQUISIÇÃO DE CRÉDITO DE TERCEIRO. NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. CENÁRIO QUE INDICA, A PRIORI, QUE A INSCRIÇÃO É INDEVIDA. ART. 273 DO CPC. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. - Se o cenário delineado convencer, ao menos em um juízo perfunctório, que a negativação foi indevida, sendo certo o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação por envolver o crédito, e não havendo espaço para cogitar da irreversibilidade da medida, satisfeitos restam os requisitos autorizadores da tutela antecipatória, exsurgindo o desacerto da decisão atacada. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.067963-3, de São João Batista, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).

Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Walter Santin Junior
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : São João Batista
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