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Jurisprudência


TJSC 2014.067965-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA, BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE, NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO DO CRÉDITO. PEDIDO DE EXCLUSÃO PELA INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO PACTO INATENDIDO À FALTA DE PROVA DO PAGAMENTO. RESPOSTA DA RÉ NO AGRAVO QUE NÃO INFORMA DÉBITO ALGUM DE RESPONSABILIDADE DA AUTORA. VALOR DA CAUSA. FORÇA ECONÔMICA DA LIDE. AGRAVO PROVIDO. A negativação de consumidor nos organismos de crédito, sem base em dívida alguma configura ato ilícito e se mostra altamente nociva, não podendo persistir no curso da lide, mormente em desfavor de pessoas de baixa renda, beneficiários da gratuidade, para os quais o crédito é bem mais precioso. A recusa da liminar há de cuidar dos fundamentos do pedido, não de outros, pois não se mostra exigível que o consumidor pague a dívida cuja existência nega, e outra coisa não prova o fornecedor, para somente após obter a baixa da negativação injurídica. O valor da causa há de equivaler à força econômica da lide, desimportando a natureza do pedido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.067965-7, de São João Batista, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).

Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Walter Santin Junior
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : São João Batista
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