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Jurisprudência


TJSC 2014.068080-1 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES APÓS O JULGAMENTO. JUIZ A QUO QUE INDEFERIU O PLEITO DE HOMOLOGAÇÃO DA COMPOSIÇÃO. DESACERTO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. DEVER DO JUIZ DE TENTAR, A QUALQUER TEMPO, CONCILIAR AS PARTES. EXEGESE DO ARTIGO 125, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 840 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO PROVIDO. "O esgotamento da prestação jurisdicional na fase de conhecimento não impede o acordo e a respectiva homologação em juízo, no mesmo processo, cientes as partes da coisa julgada material, iniciada ou não a fase executiva." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.031683-2, de Araranguá, rel. Des. Victor Ferreira, j. 17-03-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068080-1, de Tubarão, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2014).

Data do Julgamento : 16/12/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Tubarão
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