TJSC 2014.068090-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. DECISÃO QUE DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE INSTRUÍDA COM PROVA DOCUMENTAL COM RELAÇÃO A PARTE DOS AUTORES. PRESSUPOSTOS PRESENTES PARA A REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL. NECESSIDADE DE CISÃO DO FEITO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Ao julgar os recursos especiais representativos de controvérsia (Resp. N. 1.091.393/SC e Resp n. 1.091.363/SC) o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu de forma clara e precisa os requisitos para admissão da Caixa Econômica Federal no feito, para figurar como terceira interessada, nos processos em que se se pleiteia indenização securitária de relativas a imóveis financiados com recursos do Sistema Financeiro de Habitação. Desse modo, manifestado e comprovado documentalmente o interesse jurídico da CEF, com relação a parte dos autores da demanda, a justificar a sua intervenção na lide, é necessária a cisão do feito, com remessa dos autos à Justiça Federal somente nas demandas que envolvam os contratos mencionados expressamente como vinculados ao ramo 66. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068090-4, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. DECISÃO QUE DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE INSTRUÍDA COM PROVA DOCUMENTAL COM RELAÇÃO A PARTE DOS AUTORES. PRESSUPOSTOS PRESENTES PARA A REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL. NECESSIDADE DE CISÃO DO FEITO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Ao julgar os recursos especiais representativos de controvérsia (Resp. N. 1.091.393/SC e Resp n. 1.091.363/SC) o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu de forma clara e precisa os requisitos para admissão da Caixa Econômica Federal no feito, para figurar como terceira interessada, nos processos em que se se pleiteia indenização securitária de relativas a imóveis financiados com recursos do Sistema Financeiro de Habitação. Desse modo, manifestado e comprovado documentalmente o interesse jurídico da CEF, com relação a parte dos autores da demanda, a justificar a sua intervenção na lide, é necessária a cisão do feito, com remessa dos autos à Justiça Federal somente nas demandas que envolvam os contratos mencionados expressamente como vinculados ao ramo 66. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068090-4, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Leandro Passig Mendes
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Lages
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