TJSC 2014.068113-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA DO CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. MÉRITO. OFENSA À COISA JULGADA. VERBA NÃO RECONHECIDA NO TÍTULO JUDICIAL (DOBRA ACIONÁRIA). IMPOSSIBILIDADE INCLUSÃO NO CÁLCULO. EXCLUSÃO DA VERBA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. DECISÃO MANTIDA. "A "dobra acionária" reclama pedido expresso na fase de conhecimento - e consequente acolhimento na sentença exequenda -, sendo inviável o seu pleito apenas na fase de cumprimento." (Janio Machado). [...] "O requerimento da parte para formação do incidente de uniformização de jurisprudência não vincula o órgão jurisdicional que poderá ou não admití-lo consoante critérios de conveniência e oportunidade" (STJ, AgRg no EREsp 620.276/RS, rel. Min. Jorge Scartezzini) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.083546-5, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 03-04-2014). Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068113-3, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA DO CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. MÉRITO. OFENSA À COISA JULGADA. VERBA NÃO RECONHECIDA NO TÍTULO JUDICIAL (DOBRA ACIONÁRIA). IMPOSSIBILIDADE INCLUSÃO NO CÁLCULO. EXCLUSÃO DA VERBA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. DECISÃO MANTIDA. "A "dobra acionária" reclama pedido expresso na fase de conhecimento - e consequente acolhimento na sentença exequenda -, sendo inviável o seu pleito apenas na fase de cumprimento." (Janio Machado). [...] "O requerimento da parte para formação do incidente de uniformização de jurisprudência não vincula o órgão jurisdicional que poderá ou não admití-lo consoante critérios de conveniência e oportunidade" (STJ, AgRg no EREsp 620.276/RS, rel. Min. Jorge Scartezzini) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.083546-5, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 03-04-2014). Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068113-3, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Joinville
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