main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.068136-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALTA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO E NÃO JUNTADA DE PEÇAS ESSENCIAIS. PRELIMINARES RECHAÇADAS. APROPRIAÇÃO DE VALORES EM RAZÃO DE PATROCÍNIO DA CAUSA. CONDENAÇÃO CRIMINAL E CÍVEL. JUROS COMPOSTOS. INCIDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Os valores das indenizações decorrentes de fatos que, além de ilícito civil, também são crimes, ficam sujeitos aos juros compostos, nos termos do artigo 1.544 do Código Civil de 1916 e Súmula 186 do Superior Tribunal de Justiça, incidentes até a vigência do novo Código Civil, visto não contemplar o atual com dispositivo correspondente. "Para a configuração da lide temerária do artigo 17 do Código de Processo Civil, é necessária a presença concomitante dos elementos objetivo e subjetivo: o primeiro deles insere-se no dano processual e requer a comprovação do prejuízo efetivo causado à parte contrária com a conduta injurídica do litigante de má-fé; o segundo consubstancia-se no dolo ou culpa grave da parte maliciosa, cuja prova deve ser produzida nos autos, não podendo ser aquilatada com base na presunção" (TJSC, Ap. Cív. n. 2007.014196-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 12-11-2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068136-0, de Lages, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-01-2015).

Data do Julgamento : 20/01/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Lages
Mostrar discussão