TJSC 2014.068141-8 (Acórdão)
DIREITO CIVIL. INVENTÁRIO JUDICIAL. DECISÃO QUE, EM RELAÇÃO AO IMÓVEL LOCALIZADO EM BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), DEIXOU DE ARBITRAR ALUGUEL EM DESFAVOR DA COMPANHEIRA SUPÉRSTITE E, NO TOCANTE AO SITUADO EM LAGES (SC), AUTORIZOU O PAGAMENTO, À CONVIVENTE, DO VALOR AO QUAL TEM ELA DIREITO EM RAZÃO DE TESTAMENTO DEIXADO PELO FALECIDO, ABATIDAS PROPORCIONALMENTE AS DESPESAS NECESSÁRIAS AO DESLINDE DO PROCESSO DE INVENTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO HERDEIROS DESCENDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 01. "O direito real de habitação, assegurado, devido à união estável, ao cônjuge sobrevivente, pelo art. 7º da Lei 9287/96, incide, relativamente ao imóvel em que residia o casal, ainda que haja mais de um imóvel residencial a inventariar" (REsp n. 1.220.838, Min. Sidnei Beneti). 02. Enquanto não declarada a nulidade do testamento, não há como negar ao herdeiro testamentário o direito aos frutos (alugueres) dos bens, dos quais poderão ser proporcionalmente deduzidas as despesas do processo de inventário e aquelas necessárias à manutenção dos imóveis inventariados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068141-8, de Lages, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-01-2016).
Ementa
DIREITO CIVIL. INVENTÁRIO JUDICIAL. DECISÃO QUE, EM RELAÇÃO AO IMÓVEL LOCALIZADO EM BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), DEIXOU DE ARBITRAR ALUGUEL EM DESFAVOR DA COMPANHEIRA SUPÉRSTITE E, NO TOCANTE AO SITUADO EM LAGES (SC), AUTORIZOU O PAGAMENTO, À CONVIVENTE, DO VALOR AO QUAL TEM ELA DIREITO EM RAZÃO DE TESTAMENTO DEIXADO PELO FALECIDO, ABATIDAS PROPORCIONALMENTE AS DESPESAS NECESSÁRIAS AO DESLINDE DO PROCESSO DE INVENTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO HERDEIROS DESCENDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 01. "O direito real de habitação, assegurado, devido à união estável, ao cônjuge sobrevivente, pelo art. 7º da Lei 9287/96, incide, relativamente ao imóvel em que residia o casal, ainda que haja mais de um imóvel residencial a inventariar" (REsp n. 1.220.838, Min. Sidnei Beneti). 02. Enquanto não declarada a nulidade do testamento, não há como negar ao herdeiro testamentário o direito aos frutos (alugueres) dos bens, dos quais poderão ser proporcionalmente deduzidas as despesas do processo de inventário e aquelas necessárias à manutenção dos imóveis inventariados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068141-8, de Lages, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-01-2016).
Data do Julgamento
:
21/01/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ricardo Alexandre Fiuza
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Lages
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