TJSC 2014.068143-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÕES DE TELEFONIA. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE A INICIAL DE CUMPRIMENTO. DESNECESSIDADE DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS MATEMÁTICOS SUFICIENTE A TRADUZIR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Representativo de Controvérsia n. 1.387.249/SC decidiu que, nas demandas por complementação de ações, a apuração do quantum debeatur depende, em regra, de cálculos aritméticos elementares, dispensando, portanto, a fase autônoma de liquidação. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068143-2, de Tubarão, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÕES DE TELEFONIA. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE A INICIAL DE CUMPRIMENTO. DESNECESSIDADE DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS MATEMÁTICOS SUFICIENTE A TRADUZIR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Representativo de Controvérsia n. 1.387.249/SC decidiu que, nas demandas por complementação de ações, a apuração do quantum debeatur depende, em regra, de cálculos aritméticos elementares, dispensando, portanto, a fase autônoma de liquidação. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068143-2, de Tubarão, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edir Josias Silveira Beck
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Tubarão
Mostrar discussão