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Jurisprudência


TJSC 2014.068166-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA PELO DEVEDOR. RECURSO DO EXECUTADO. ALEGADA PREJUDICIALIDADE EXTERNA DO FEITO EXECUTIVO, ANTE O AFORAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL, DISCUTINDO O DÉBITO ORA EXCUTIDO. PLEITO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA REVISIONAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA NATUREZA DE EMBARGOS DO DEVEDOR DO REFERIDO PROCESSO DE CONHECIMENTO. MATÉRIAS JÁ DEBATIDAS E DECIDIDAS EM INTERLOCUTÓRIO ANTERIOR. ADEMAIS, CERTIDÃO ATESTANDO A INEXISTÊNCIA DE OFERECIMENTO DE EMBARGOS POR PARTE DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE FATOS OU DOCUMENTOS NOVOS A ACARRETAR A MODIFICAÇÃO DO JULGADO POR MEIO DO INSTITUTO DA PRESENTE EXCEÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ""Embora não sujeita a prazo peremptório, a exceção de pré-executividade é de cabimento restrito e não pode assumir roupagem recursal para rediscutir matérias preteritamente apreciadas e sobre as quais se operou a preclusão consumativa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.019082-5, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 04-09-2012). "(...) operada a preclusão consumativa, não pode mais a questão ser objeto de discussão, mesmo se tida como matéria de ordem pública" (STJ. Resp 1.048.193. Rel. Min. Fernando Gonçalves, j. em 05-03-2009)" (Agravo de Instrumento n. 2014.038452-1, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 10-3-2015). ADEMAIS, ENTENDIMENTO ASSENTE DESTE ÓRGÃO JULGADOR, NO SENTIDO DE QUE INEXISTE CONEXÃO ENTRE EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA, CASO DOS AUTOS ORIGINÁRIOS, E DEMANDA REVISIONAL, AINDA QUE ALICERÇADAS SOBRE O MESMO CONTRATO. "Não se reconhece a conexão entre a ação de execução não embargada e a demanda revisional do contrato que ensejou o débito, porquanto naquela não há julgamento de mérito, não existindo perigo de decisões conflitantes." (Agravo de Instrumento n. 2014.007107-1, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 13-5-2014). OUTROSSIM, AUSÊNCIA DE PROVA DA GARANTIA DO JUÍZO, A ENSEJAR O EVENTUAL TRATAMENTO DA AÇÃO REVISIONAL COMO EMBARGOS À EXECUÇÃO. "Efetivamente, na esteira do entendimento mais recente desta Corte, a suspensão da execução ocorre apenas quando, além de interposta anterior ação revisional, houver a garantia do juízo, inclusive em sede de embargos à execução ou da denominada exceção de pré-executividade. [...] Na espécie, não obstante tenha o Tribunal de origem assentado a existência de ação revisional [...], inexiste informação nos autos acerca da garantia do juízo, razão pela qual deve prosseguir a execução até a garantia do juízo [...]" (STJ, AgRg no REsp n. 818.391/PI, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 18-4-2011). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068166-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-07-2015).

Data do Julgamento : 28/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Jaraguá do Sul
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