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Jurisprudência


TJSC 2014.068213-5 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE COBRANÇA LASTREADA EM NOTAS FISCAIS - DEMANDA AJUIZADA EM FORO DIVERSO DAS SEDES DAS EMPRESAS AUTORA E RÉ - COMPETÊNCIA TERRITORIAL, DE NATUREZA RELATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO "EX OFFICIO" - INTELIGÊNCIA DO ART. 112 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SÚMULA 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MATÉRIA QUE SOMENTE PODERIA SER ADMITIDA POR INTERMÉDIO DA OPOSIÇÃO DA RESPECTIVA EXCEÇÃO - ACOLHIMENTO. Dispõe o art. 112 do Código de Processo Civil que "argui-se, por meio de exceção, a incompetência relativa". Além disso, conforme Súmula n.º 33 do Superior Tribunal de Justiça: "a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício". "In casu", inexiste previsão legal que impeça a empresa autora de propor a demanda em Juízo que facilite a perseguição de seu crédito. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.068213-5, de Otacílio Costa, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-08-2015).

Data do Julgamento : 25/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Otacílio Costa
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