TJSC 2014.068229-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. DECISÃO QUE DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE INSTRUÍDA COM PROVA DOCUMENTAL. PRESSUPOSTOS PRESENTES PARA A REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Ao julgar os recursos especiais representativos de controvérsia (Resp. N. 1.091.393/SC e Resp n. 1.091.363/SC) o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu de forma clara e precisa os requisitos para admissão da Caixa Econômica Federal no feito, para figurar como terceira interessada, nos processos em que se se pleiteia indenização securitária de relativas a imóveis financiados com recursos do Sistema Financeiro de Habitação. Desse modo, manifestado e comprovado documentalmente o interesse jurídico da CEF a justificar a sua intervenção na lide, afigura-se necessária a remessa dos autos à Justiça Federal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068229-0, de Brusque, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. DECISÃO QUE DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE INSTRUÍDA COM PROVA DOCUMENTAL. PRESSUPOSTOS PRESENTES PARA A REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Ao julgar os recursos especiais representativos de controvérsia (Resp. N. 1.091.393/SC e Resp n. 1.091.363/SC) o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu de forma clara e precisa os requisitos para admissão da Caixa Econômica Federal no feito, para figurar como terceira interessada, nos processos em que se se pleiteia indenização securitária de relativas a imóveis financiados com recursos do Sistema Financeiro de Habitação. Desse modo, manifestado e comprovado documentalmente o interesse jurídico da CEF a justificar a sua intervenção na lide, afigura-se necessária a remessa dos autos à Justiça Federal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068229-0, de Brusque, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Brusque
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