main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.068296-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE NEGOCIAÇÃO DIRETA ENTRE VENDEDOR E COMPRADOR. REJEIÇÃO. INTERMEDIAÇÃO COMPROVADA. REMUNERAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO ADESIVO DA AUTORA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO À VENDA. AUSÊNCIA DE PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Tendo a corretora de imóveis realizado a aproximação das partes, culminando com a concretização do negócio, ainda que após a rescisão do contrato de prestação de serviços de corretagem, cabível o pagamento da comissão em face do trabalho de intermediação precedente entre os contratantes. II - O ônus da prova incumbe à Autora quanto ao fato constitutivo do seu direito, de acordo com o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim, diante da insubsistência de elementos comprobatórios, mantêm-se o valor de venda do imóvel nos termos estabelecidos na sentença III - Descabida a majoração da verba honorária estabelecida na sentença que se mostra razoável e congruente com os parâmetros objetivos enunciados no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068296-0, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).

Data do Julgamento : 17/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Joinville
Mostrar discussão