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Jurisprudência


TJSC 2014.068352-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. DENÚNCIA DE ABUSO SEXUAL PRATICADO PELO GENITOR NÃO-GUARDIÃO E POR SUA ATUAL COMPANHEIRA EM FACE DOS DOIS FILHOS MENORES. AUSÊNCIA DE PROVAS. PRESENÇA DE FORTES INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ALIENAÇÃO PARENTAL E DA IMPLANTAÇÃO DE FALSAS MEMÓRIAS NOS INFANTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO IMPOSITIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se a farta instrução probatória evidencia que as graves acusações de abuso sexual perpetradas pela genitora guardiã em desfavor do genitor não-guardião são fruto da imaginação da família materna, inclusive com a implantação de falsas memórias nas crianças, a manutenção do pátrio poder em favor do réu é medida impositiva e a única que atende aos interesses das crianças e ao princípio da proteção integral garantido na Constituição Federal (artigo 227) e no Estatuto da Criança e do Adolescentes, (artigos 18 e 157). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068352-2, de Campos Novos, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2015).

Data do Julgamento : 29/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ruy Fernando Falk
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Campos Novos
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