TJSC 2014.068358-4 (Acórdão)
SEGURO OBRIGATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MP Nº 340/06. POSSIBILIDADE DESDE A EDIÇÃO DE TAL NORMATIVO. ENTENDIMENTO ATUAL DESTA CÂMARA. "Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP nº 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral" (Apelação Cível nº 2014.035617-5, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, julgada em 26 de junho de 2014). APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068358-4, de Palhoça, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MP Nº 340/06. POSSIBILIDADE DESDE A EDIÇÃO DE TAL NORMATIVO. ENTENDIMENTO ATUAL DESTA CÂMARA. "Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP nº 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral" (Apelação Cível nº 2014.035617-5, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, julgada em 26 de junho de 2014). APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068358-4, de Palhoça, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
Data do Julgamento
:
16/10/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maximiliano Losso Bunn
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Palhoça
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