TJSC 2014.068364-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE AUTOMOBILISTICO GERADOR DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL DA MÃO ESQUERDA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA CIENTIFICAÇÃO DO SEGURADO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS RESTRITIVAS À INTEGRAL SATISFAÇÃO DA AVENÇA. PREVALÊNCIA DA COBERTURA SEGUNDO O CERTIFICADO INDIVIDUAL A QUAL O SEGURADO ADERIU. INAPLICABILIDADE, CONSEQUENTEMENTE, DA TABELA LIMITATIVA INSERIDA NAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ARTIGOS 46 E 47 DO CDC). NECESSÁRIA COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO CONTRATADO. PEDIDO NEGADO NA ORIGEM. RECURSO PROVIDO. Na conformidade das diretrizes consumeristas sabidamente aplicáveis ao contrato de seguro de vida, demonstrada a ocorrência de sinistro coberto pela apólice, o ressarcimento deve se ater ao valor integral da cobertura securitária a que o segurado aderiu, não subsistindo, consequentemente, os unilaterais percentuais limitativos estabelecidos em cláusula contratual a que ele não acedeu. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068364-9, de Blumenau, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE AUTOMOBILISTICO GERADOR DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL DA MÃO ESQUERDA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA CIENTIFICAÇÃO DO SEGURADO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS RESTRITIVAS À INTEGRAL SATISFAÇÃO DA AVENÇA. PREVALÊNCIA DA COBERTURA SEGUNDO O CERTIFICADO INDIVIDUAL A QUAL O SEGURADO ADERIU. INAPLICABILIDADE, CONSEQUENTEMENTE, DA TABELA LIMITATIVA INSERIDA NAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ARTIGOS 46 E 47 DO CDC). NECESSÁRIA COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO CONTRATADO. PEDIDO NEGADO NA ORIGEM. RECURSO PROVIDO. Na conformidade das diretrizes consumeristas sabidamente aplicáveis ao contrato de seguro de vida, demonstrada a ocorrência de sinistro coberto pela apólice, o ressarcimento deve se ater ao valor integral da cobertura securitária a que o segurado aderiu, não subsistindo, consequentemente, os unilaterais percentuais limitativos estabelecidos em cláusula contratual a que ele não acedeu. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068364-9, de Blumenau, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
Data do Julgamento
:
13/11/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marciano Donato
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Blumenau
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