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Jurisprudência


TJSC 2014.068386-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCUSSÃO A RESPEITO DE SUPOSTO INADIMPLEMENTO DE CONTA TELEFÔNICA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ATO REGIMENTAL N.º 93/08. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REDISTRIBUIÇÃO. "As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos (...) referentes às ações de responsabilidade civil que objetivam a indenização de danos morais e materiais pela prática de ato ilícito relacionado aos serviços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público ou pelas concessionárias de serviço público e as que envolvam outros entes federados." (Parágrafo Único do art. 3º do Ato Regimental n. 41/00, com redação dada pelo Ato Regimental n. 93/08). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068386-9, de Catanduvas, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-11-2014).

Data do Julgamento : 13/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Márcio Preis
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Catanduvas
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