TJSC 2014.068392-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL ORIGINAL. RECONSTRUÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO A RESPEITO DOS SUPOSTOS VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para ver a sua pretensão atendida, tem o autor o ônus processual de demonstrar satisfatoriamente a veracidade de seus articulados fáticos e jurídicos trazidos à baila na petição inicial ("causa petendi"), pois, segundo exegese do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, incumbe-lhe a prova dos fatos constitutivos do seu direito. Assim, fulcrando-se o pedido inicial na existência de vícios construtivos no imóvel, e, verificando-se que a prova pericial aponta a inexistência de danos desta espécie, na medida em que houve a prévia demolição e reconstrução do bem objeto do seguro habitacional, a manutenção da sentença objurgada é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068392-4, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL ORIGINAL. RECONSTRUÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO A RESPEITO DOS SUPOSTOS VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para ver a sua pretensão atendida, tem o autor o ônus processual de demonstrar satisfatoriamente a veracidade de seus articulados fáticos e jurídicos trazidos à baila na petição inicial ("causa petendi"), pois, segundo exegese do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, incumbe-lhe a prova dos fatos constitutivos do seu direito. Assim, fulcrando-se o pedido inicial na existência de vícios construtivos no imóvel, e, verificando-se que a prova pericial aponta a inexistência de danos desta espécie, na medida em que houve a prévia demolição e reconstrução do bem objeto do seguro habitacional, a manutenção da sentença objurgada é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068392-4, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Speck de Souza
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Joinville
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