TJSC 2014.068397-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRATO DE CUSTEIO DE LAVOURA DE FUMO. ILIQUIDEZ EVIDENCIADA. NULIDADE. ARTIGO 618, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE QUE OBSERVOU OS PARÂMETROS DO ARTIGO 20, § § 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. 1. É nula a execução se o título cambial exibido não retrata a existência de uma dívida líquida, impondo-se a necessidade de, em procedimento de cognição ampla, apurar-se o real valor devido. 2. Nas execuções embargadas ou não, os honorários advocatícios são arbitrados por equidade, levando-se em consideração o trabalho e o grau de zelo do profissional, o local e o tempo da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, admitindo-se, na tarefa, uma certa dose de discricionariedade ao juiz da causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068397-9, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRATO DE CUSTEIO DE LAVOURA DE FUMO. ILIQUIDEZ EVIDENCIADA. NULIDADE. ARTIGO 618, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE QUE OBSERVOU OS PARÂMETROS DO ARTIGO 20, § § 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. 1. É nula a execução se o título cambial exibido não retrata a existência de uma dívida líquida, impondo-se a necessidade de, em procedimento de cognição ampla, apurar-se o real valor devido. 2. Nas execuções embargadas ou não, os honorários advocatícios são arbitrados por equidade, levando-se em consideração o trabalho e o grau de zelo do profissional, o local e o tempo da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, admitindo-se, na tarefa, uma certa dose de discricionariedade ao juiz da causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068397-9, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
Data do Julgamento
:
16/10/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Santo Amaro da Imperatriz
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